sábado, 17 de julho de 2010

A pirataria e a Lei Brasileira

Por Carlos Chagas

Caso você ainda possua dúvidas quanto ao uso de produtos piratas saiba mais sobre o assunto lendo agora alguns parágrafos da constituição brasileira que trata de tal prática. Estes parágrafos foram tirados do Código Penal, Capítulo 1 - Dos crimes contra a propriedade intelectual, que podem ser confirmados clicando aqui.

Vamos a alguns parágrafos do Código:

§ 1º - Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem a autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma ou videofonograma, sem autorização do produtor ou de quem o represente: (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.895, de 17.12.1980 e alterado pela Lei nº 8.635, de 16.3.1993. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2º - Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou videofonograma, produzidos ou reproduzidos com violação de direito autoral. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.895, de 17.12.1980 e alterado pela Lei nº 8.635, de 16.3.1993

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003.
 
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003.

Sendo assim, a lei brasileira condena o comércio de pirataria, sendo o produto cópia ou original, com intuito de lucro, ou quando o áudio ou vídeo pirateado é divulgado para a massa quando não autorizado pelo seu autor. Entretanto vale lembrar que o artigo 46 da Lei dos Direitos Autorais impõe limites ao direito de autor e permite a reprodução, de pequenos trechos, sem consentimento prévio. E o parágrafo quarto, acrescentado pela Lei n° 10.695 ao artigo 184 do Código Penal Brasileiro, autoriza expressamente a cópia integral de obras intelectuais, ficando dispensada, pois, a “expressa autorização do titular”.

Comprar filme pirata, segundo a lei, é uma conduta atípica, uma vez que não pode ser considerada roubo, já que na definição do Código Penal, no artigo 157, roubar é subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, violência ou outro meio que reduza a possibilidade de resistência da vítima. A premissa “comprar filme pirata é roubar” é despida de qualquer sentido e de fundamentação legal, tratando-se de propaganda falsa, caluniosa e abusiva, sujeita a sanções do Conar[5] e persecução criminal. Veja-se os arts. 138 e 37 do Código Penal e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, respectivamente:

Calúnia: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa.

Sendo assim, o ato de comprar filme ou obra pirata, segundo a lei, não pode ser caracterizado como crime, mas, como já foi dito, considera-se uma conduta atípica, valendo mais o julgamento da consciência de quem compra.

25 comentários:

  1. É crime comprar drogas para uso próprio? Não!!!
    Mas quem compra alimenta uma "cadeia" enorme que depende destes pequenos.

    Comprar filme é crime? Não!!!
    Mas quem compra alimenta uma "cadeia" enorme que depende destes pequenos.

    Nos dois casos os bandidos são os mesmos. Só o produto é que muda. Para onde vocês pensam que vai o dinheiro lucrado de toda essa pirataria? Alimentar famílias? ou o Crime?

    Todos nós que compramos somos culpados juntamente com os que vendem. Não dá para se esquivar, fazemos parte de um todo... de uma pirâmide... Talvez o dinheiro que é pago hoje em um filme, seja o mesmo que compram armas para um assalto amanhã. Pense nisso!

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  2. Sérgio;

    Se um produto original tem preço abusivo, e este não tem quem seja concorrente quem lucrará? O consumidor ou o vendedor, que poderá colocar qualquer preço?

    A pergunta é: Estamos 100% distantes da pirataria ou somos falsos com nós mesmos? Seu Windows é original? Você não fotocopia livros, revistas, documentos, etc? Você tem certeza de que seu tênis é original? Você argumenta com suas próprias idéias? Se não, tudo é pirataria.

    Também é crime saber que preços são abusivos mas se finge de bobo, compra-se o produto e dá a chance para este ser caro do jeito que quer...

    Comprar filme original é crime? Não!!! Mas quem compra pode estar alimentando uma "cadeia" enorme de grandes vilões do preço.

    Seu argumento serve para ambos os lados...

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  3. Esse argumento é normal. O fato de achar que o produto é demasiado caro, que as empresas o extorquem, não lhe dá o direito de fazer o mesmo, ou responder com roubo. É uma "cadeia", como você mesmo disse.

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  4. Prezado anônimo;

    Quanto ao direito: A própria lei dá a oportunidade. Neste artigo quero mostrar que a lei PERMITE a pirataria. Não quero dizer que está certo ou não o ato de piratear, mesmo que para a lei esteja certo quando não quando não há fins lucrativos. Contudo quero mostrar que o argumento cristão de que piratear é crime é muito fraco quando a lei permite tal coisa. Aliás, é raro (ou impossível?) achar alguém que não tem algo pirata...

    Gostaria também de recitar o conceito de roubo novamente: ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    E o termo "cadeia" foi usado por Sérgio no primeiro comentário e "citado" por mim para melhor ilustração da explicação a ele. Não quer dizer que concordo com a proposta.

    Valeu pelos comentários

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  5. Eu compartilho da ideia de que piratear não é a melhor forma.

    Também compartilho da ideia de que cobrar altos preços pela genuinidade é algo erradíssimo.

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  6. Carlos Chagas, não concordo com você em NADA, seu artigo deveria ser deletado. Só porque um determinado produto é caro eu poderei piratear, ora, eu tenho vontade de possuir um carro, então vou roubar um porque eu não tenho condições de comprar. Nem vou citar um CD de louvor que custa R$ 30,00 no máximo e tem irmãos ou pastores que ganham muito bem e tem carros e mesmo assim ainda deixam te ter um CD original e compram o pirata e ainda querem se justificar, no inferno você vai poder se justificar, aqui na terra ainda vai ter tempo para mudar de opinião, no céu você não entra com essa opinião pois Deus disse que não terá ninguém por inocente, e mais, o ladrão não herdará o reino de Deus. Outra coisa, se não pode pagar para usar o Windows, faça como eu, use Linux, não sabe? como aprendeu a usar o Windows? Faça o mesmo e ore para Deus lhe ajudar, mas não venha a dar desculpas fajutas NUNCA.

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  7. Caro Robson-PB;

    Obrigado pelo seu comentário. Reflito nisso todos os dias e respeito sua forma de pensar... mas por favor, não precisa ser grosso em seu modo de falar (ou escrever?)... Não escrevi desculpas fajutas mas o que na REALIDADE eu penso e faço. Não precisa ser igual a mim... seja apenas você; seja ORIGINAL!!!

    Obrigado pelo comentário... abraços

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  8. Afffff, esse povo não sabe ler não? ler não é decifrar os códigos a, b, c, d. é compreender as entrelinhas, a mensagem passada. Estão quase crucificando Carlos porque ele mostrou artigos da lei que exitem. Afff, ô povo dificil. ÓTIMA POSTAGEM CARLOS, PARABENS!

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  9. União de Mocidade da Assembléia de Deus em Apodi;

    Obrigado por seu comentário. É bom perceber que a mensagem foi passada e que me compreende (mesmo que não aceite minha ideia).

    Gosto da frase de Blaise Pascal que diz: "Se todas as pessoas soubessem o que cada um diz da outra, não haveria quatro amigos no mundo".

    E obrigado pela defesa.

    Fiquem com a Paz

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  10. Olá Carlos.
    Na hipótese de você ser um autor (de um livro ou filme, etc) e gastar boa parte de seu tempo e de seu suor num trabalho árduo para que ele lhe renda os frutos esperados por tamanho esforço e de repente alguém se apropria de seu trabalho sem a sua autorização e faz o que bem entender. Qual seria o seu sentimento senão o de apropriação indébita? Conhece esse termo? Tem certa semelhança com o furto, porém o agente já possui a posse da coisa, não precisando subtraí-la. Ahh e está prevista no código penal, no artigo 168. Ou seja: é crime.
    Um erro não justifica o outro. Dai a César o que é de César, não é assim? Se as coisas estão caras demais existe uma solução mais eficiente: o voto ou o protesto ou o boicote.
    É triste eu, um ateu, ter que falar esse tipo de coisa para um cristão. É por isso que penso que a cada vez mais que me deparo com esse tipo de situação percebo que MORAL é ÉTICA independem da religião.

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  11. Caro Aluisio Maia;

    No que tange à sua hipótese eu mesmo já tive trabalhos meus copiados e sim, fiquei chateado com a ação em algumas das cópias, todavia, em outras, eu fiquei até mesmo feliz porque nem pagando eu teria tanto sucesso na divulgação como foi de fato.

    Quanto à matéria acima não digo que deve ser praticada, como também não digo que não deve. O fato é que muito é dito sobre a pirataria atacando-a e não vendo seu real motivo de surgimento e nem levada à cabo quando a mesma se torna nociva que, acreditando eu, você quis destacar como sendo.

    Quanto à moral e ética respeito sua posição quando você acredita no que diz. Realmente hoje a religião não dá tanta atenção ao que realmente deveria ser dado. Mas no mesmo livro em que está escrito a passagem "dá a César o que é de César" está escrito: "Não cobreis mais que o estipulado".

    Gostaria de ratificar aqui que eu, por ser cristão, não sou melhor que um ateu. Portanto não é "triste", como disse você, ter que falar à mim tais palavras. É só um pensamento seu.

    Talvez sua leitura de tal artigo não tenha sido melhor depurada com o último parágrafo do mesmo.

    Finalizando, gostaria de dar aqui um exemplo que pratiquei, quando deixei de comprar algo pirata, mesmo sendo barato porque não achei justo o preço daquela pirataria (se assemelhava ao original no preço - quase igual) e então comprei o original ainda sendo mais caro. Sou a favor da pirataria quando esta é contra os abusos do original. Assim, minha moral, ao menos, foi pensada por mim e não encutida à força como é em muitos.

    Abração e obrigado pelas dicas e comentário

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  12. Ola Carlos Chagas,
    Parabens pelas postagens. Tomara que Deus te abençoe para que voce consiga postar muito mais. Estamos vivendo num tempo em que o dinheiro está acima de tudo, inclusive do reino de Deus. Não entendo como pessoas querem cobrar por suas obras (cristãs) sendo que o povo de Deus, em geral, carece de bons materiais. Se foi Deus quem inspirou uma pessoa para escrever um livro, um CD ou uma obra qualquer, esta pessoa não pode cobrar por isso, porque não é seu, é de Deus. Eu duvido que Deus queira que um filho seu cobre por uma benção que tenha recebido. Será que Jesus faria isso? era assim que viviam os cristãos em atos? De graça recebeste de graça dai.... Alguem disse que seria ruim voce se esforçar por um trabalho e depois ver outras pessoas se apropriando dele. Eu acho isso ótimo. Tomara Deus que tudo que eu fizer possa ser usado por outros. Se eu tiver que passar anos sofrendo em cima de algo (como estou fazendo) e depois as pessoas usufruirem disso, eu ficaria muito satisfeito, pois sei que Deus está me ajudando justamente para que eu possa compartilhar com os outros irmãos as bençãos que Ele me concede. Minha igreja e eu temos passados por muitas lutas por carencia de bons materiais e bons musicos. Isso porque tudo é caro. Pessoas deixam de ser abençoada porque os livros de referencia (enciclopedias, biblias, etc) são EXTREMAMENTE caras. A musica na igreja não flui porque os musicos não têm habilidade, e por que? porque os professores de musica e os materiais oferecidos são EXTREMAMENTE caros. Meu irmão não se preocupe com essas críticas que fazem. Um cristão de verdade não se preocupa com direitos autorais e sim com a propagação do evangelho. Na verdade um cristão não deveria ter direitos autorais (ja que a inspiração é divina). E ja até imagino alguns comentarios do tipo: eles dependem da venda de seus CD´s/livros para sobreviver. Eu acho que um cristão não deve sobreviver com estas coisas. Acho que a pessoa deve procurar um emprego que lhe permita viver sem ter que ser com a obra de Deus. Pois isso para mim é mercadejar a palavra de Deus. O proprio Paulo trabalhava para se manter, mesmo tendo direito de receber os beneficios financeiros de seu ministerio. Voce que vive de musica, pare com isso, vá procurar um emprego e divulgue seu talento musical para a comunidade cristã e seja benção no reino de Deus e na vida dos irmãos. Voce que escreve livros, faça o mesmo. não faça de Deus um meio de sustento. Pelo contrario, sustente voce a obra de Deus. Não ache que porque voce sofreu por algo e teve muitas despesas, tem o direito de cobrar por isso. Lembre-se que há um bem maior: a glória de Deus. Não permita que alguem não receba uma benção por não ter dinheiro. Não seja voce alguem que atrapalhe o progresso do evangelho, ja temos o diabo fazendo isso. Seja voce benção. Alguem que carrega um peso para dar o melhor ao seu irmão. Não pense que os outros tem que reconhecer seu esforço e pagar por isso. Deixe que o Senhor o recompense na gloria. Para mim não há dinheiro que pague um irmão testemunhar uma benção que recebeu por algo que eu tenha feito. Colaborar com o reino de Deus, para mim, é um privilegio, talves uma obrigação, mas nunca um negocio.

    Mais uma vez, parabens meu irmao Carlos.

    Deus de abençoe.

    Adriel da Rocha

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  13. continuando o relato anterior...
    eu falei no post anterior sobre a pirataria no meio cristão. Mas no meio secular só se preocupam com pirataria naquilo que interessa. Tem pessoas que tem um ramo de negocio e são contra a pirataria desse comercio. Porém, não se preocupam com a pirataria de outros ramos. Ou seja, não veem problema em piratear outros segmentos. Na verdade os que são contra a pirataria não estão pensando em defender uma causa justa ou se preocupando com a lei, estão sim buscando seus interesses e sendo contra àquilo que convém.

    Adriel da Rocha

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  14. Particularmente acho que o termo pirataria é que esta mal utilizado atualmente.
    Dentro de um conceito mais comum e ordinário e usualmente aceito; considera-se pirataria a copia e venda com fins lucrativos de algo cujo desenvolvimento não foi seu e sem a autorização ou remuneração produtor original, e obtendo-se assim lucros indevidos com o uso de produtos elaborados com a inteligência alheia.
    Uma vez que o produto não é comercializado mas sim distribuído gratuitamente serve no mínimo como merchandising para o produtor original.
    Moralmente não é muito bem aceito; e a sociedade como um todo também condenada. Mas, (---) atire a primeira pedra quem destes críticos de plantão NUNCA comprou um piratinha ali no shing ling da esquina, ou recebeu um de presente daquele amigo (e gostou) e na maior cara de pau diz "comprei não, ganhei", ......
    Trata-se mais de uma questão de consciência, por isto a lei não é tão rígida om relação a quem vende; deixando a culpa mais para quem resolve comprar. Se acha errado não compre, pois a Biblia nos diz que tudo aquilo que causa escanda-lo não deve ser praticado....

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  15. Se você acha um software absurdamente caro, simplesmente não compre, use essas porcarias de graça que existe por ai. Se baixar um software pirata como o autocad a pessoa irá fazer seus projetos e ganhar seu dinheiro. E o produtor do software ficará sem lucro nenhum. Me diga isso é correto??? isso é roubo, baixar software e ganhar dinheiro com ele é claro que é pirataria e roubo ao mesmo tempo, porque você está ganhando dinheiro com ele.

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    1. Só uma ressalva: Não ganho dinheiro com o programa. Ele está aqui publicado de GRAÇA. É só clicar no link e ver como é. Quanto ao "crime" de pirataria só se caracterizaria assim se a lei NÃO me permitisse tal coisa. Acho seu comentário pertinente mas será mais incisivo se você o fizer para quem criou a lei acima.

      Abraço

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    2. Não sei se é de conhecimento mas existe um termo chamado de "“princípio da adequação social”. Segundo ele, não se pode condenar judicialmente uma pessoa por uma atividade criminosa se esse conduta for tolerada ou aceita pela sociedade.

      Tal consideração é usada por juízes para a condenação ou absolvição de réus. Isso nasceu devido à prática da pirataria. Agora, se a pirataria não nascesse (que foi pelos preços abusivos), quem controlaria tais preços? Fato é que mesmo com a pirataria os preços ainda são abusivos. Ultimamente minha família tem comprado em Miami porque os originais lá são mais baratos até mesmo que os piratas daqui. Dá para imaginar a MERDA em que o Brasil vive?

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    3. Ainda segundo a Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/1998) é crime escutar som alto em carros, na rua ou no celular ao ponto de divulgar a obra escutada a terceiros. Ainda é crime também tocar louvores nas igrejas sem a autorização prévia não só dos donos das músicas como também às autoridades responsáveis bem como pagar as taxas pré-estipuladas. Ou seja, até para louvar a Deus precisa de autorização. Logo, falar de pirataria pensando apenas em CD ou DVD é burrice, reducionismo, ignorância e muito mais. Não estou aqui para lhe atacar, mas é necessário entender os tempos. Pense só: Cantar uma música em alta voz nas ruas é radiodifusão, o que é crime!!! Isso é que não deveria ser aceito. Aí lhe pergunto: Vai procurar a política brasileira para recorrer deste abuso? Foram eles que criaram tais leis e são eles que são beneficiados, não só pelo dinheiro que arrecadam mas pelo apoio incessante de pessoas que não entendem a real situação.

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    4. E sobre tirar lucro com um programa pirata é sim crime e vejo sim como errado. Mas dos dois erros opto pelo que a sociedade aprova e pelo (a meu ver) único jeito de ser alguém socialmente adaptado para se tornar um cidadão digno e compatível à sobrevivência no mercado.

      Pergunta: Já pensou como vive os menos abastados e como estes poderiam se formar em uma faculdade? Já pensou o que seria de coisas como a extensão MP3 se a pirataria não a promovesse? E por que empresas como a Sony só cresce mais e mais juntamente com empresas de jogos, os mais pirateados, se a pirataria toma conta? Ééééé... complicado!!!!

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  16. Alguém já ouviu falar do ECAD e de suas práticas? Estes chegam em eventos já prestes a promover o som quando exigem seus "direito$$$$$$". Brasil é piada em sua postura...

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  17. Li os comentarios e lembrei de um fato. Na China hoje é proibido o cristianismo e para terem acesso a palavra de Deus alguns missionarios fazem o "trafico" de biblias no pais. É uma questao a ser discutida.

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    1. Obrigado por seu comentário... esse é pertinente demais!

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  18. Muito obrigado, Carlos Chagas! Se o produto não fosse de um preço abusivo e a concorrência fosse ampla, a pirataria seria bem menor. Ha muita hipocrisia nas pessoas, todos pelo menos algumas vezes já consumimos produtos piratas e isso jamais sera combatido. Fora que tem gente que se finge de santo e faz coisa pior.

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  19. Pelo menos em termos de softwares, a tendência é que tenhamos versões free com alguma limitações, principalmente para estudantes. Agora a versão completa, paga quem precisa de todos os recursos, pois neste caso visa lucro devido ao uso do software. Acho que neste caso é mais justo.

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