Por Carlos Chagas
Atenção: Antes de mais nada devo lembrar que segue uma opção no final do artigo para uma assinatura contra a Lei PL 122/2006. Por favor, participe.
Segue-se a Lei PL 122/2006 na íntegra:
PROJETO DE LEI 5003/2001 (PLC 122/2006) SUBSTITUTIVO ADOTADO - CCJC
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3, do art. 140, do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940— Código Penal — e ao art. 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta
Art. 1º Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Art. 2º A ementa da lei passa vigorar com a seguinte redação: “Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero (NR)”
Art. 3º O artigo 1º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. (NR)”
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º: “Art. 4º Praticar o empregador ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Art. 5º Os artigos 5º, 6º e 7º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Impedir. recusar ou proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público; Pena — reclusão de um a três anos” “Art. 6º Recusar, negar. impedir, preterir, prejudicar retardar ou excluir em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional. Pena — reclusão de três a cinco anos” “Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedira hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares; Pena — reclusão de três a cinco anos”
Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º ‘Art. 7º Sobretaxar recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade; Pena: reclusão de dois a cinco anos.” Art. 7° A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B: “Art. 8º-A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º; Pena: reclusão de dois a cinco anos.” “Art. 8º-B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas ao demais cidadãos ou cidadãos. Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Art. 8º Os artigos 16 e 20, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Constitui efeito da condenação; I - a perda do cargo ou função pública. para o servidor público; II - inabilitação Para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional; III — proibição de acesso a créditos concedidos pelo Poder Público e suas instituições financeiras, ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos; IV — vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária. V— multa de até 10.000 (dez mil) UFIRs, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, e levando-se em conta a capacidade financeira do infrator. VI — suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a três meses. § l º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta lei, serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação. § 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da Administração Pública, além das responsabilidades individuais será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual do convênio ou da permissão. § 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de doze meses contados da data da aplicação da sanção. § 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua participação. (NR)”
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. .......................................
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; (NR)”
Art. 9º A Lei nº.71 6, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B: “Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo e pena), que terá início mediante: I - reclamação do ofendido ou ofendida; II – ato ou oficio de autoridade competente; III - comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.” “Art. 20-B. A interpretação dos dispositivos dessa lei e de iodos os instrumentos normativos de proteção do direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento, atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos. § 1º Nesse intuito, serão observados, além dos princípios e direitos previstos nessa lei, todas disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições administrativas. § 2º Para fins de interpretação e aplicação dessa lei, serão observadas, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil.”
Art. 10. O § 3º, do art. 140, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art.140 .......................................................................
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena — reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa (NR)”
Art. 11. 0 Artigo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 5º ............................................................:
Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federa.”
Art.12. Esta lei entrará vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 3 de agosto de 2005.— Deputado Antonio Carlos Biscaia Presidente.
Na íntegra para download (baixar). Retirado de http://www.naohomofobia.com.br/lei/PROJETO%20DE%20LEI%20plc122-06.pdf.
Apesar de eu, Carlos Chagas, não perceber uma diferença , segue a reconfiguração da Lei conforme observado pelo leitor (anônimo) nos comentários abaixo:
Projeto de Lei da Câmara 122, de 2006
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para punir a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, e dá outras providências.
Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais
semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.” (NR)
semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.” (NR)
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.”
(NR)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.”
(NR)
Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
………………………………………………………”
(NR)
“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
………………………………………………………”
(NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto é o que tem prioridade na votação. É o substituto apresentado pela Senadora Fátima Cleide em outubro de 2009.
Fonte: site do Senado
A relatora atual a Senadora Marta Suplicy emitiu parecer favorável ao PLC122 e pedindo a inclusão do seguinte artigo:
§ 5º O disposto no caput deste artigo não se aplica à manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé,fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso VI do art. 5º da Constituição Federal.” (NR)
Aqui vai também alguns dados adicionais:
PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 122 de 2006
Autor: DEPUTADO - Iara Bernardi
Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Data de apresentação: 12/12/2006
Situação atual:
Local:
16/06/2009 - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
16/06/2009 - AUDIÊNCIA PÚBLICA
Outros números:
Origem no Legislativo:
CD PL. 05003 / 2001
Indexação da matéria: Indexação: APLICAÇÃO, PENALIDADE, PESSOA JURÍDICA, REALIZAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL, ORIENTAÇÃO SEXUAL, PESSOAS, HOSTILIZAÇÃO, PRETERIÇÃO, ALUGUEL, LOCAÇÃO, AQUISIÇÃO, IMÓVEL, SELEÇÃO, EMPRÊGO, INGRESSO, LOCAL, COAÇÃO FÍSICA, VIOLÊNCIA, PENALIDADE, INFRATOR, INABILITAÇÃO, CONTRATO, PODER PÚBLICO, EMPRÉSTIMO, ISENÇÃO FISCAL, ANISTIA, GARANTIA, ORIENTAÇÃO, LIBERDADE SEXUAL, DIREITOS HUMANOS.
Comentários do blog "Cristãos Hoje":
Não sou advogado e muito menos exerci o curso de Direito, deixando-me numa posição inferior no que se refere a uma perfeita leitura da Lei PL 122/2006. Todavia, a leitura desta por um teólogo é extremamente necessária uma vez que toca em assuntos por demais religiosos e também de base social, sendo que este último é composto por uma parcela de características religiosas.
Ultimamente esta Lei tem sido alvo de muitas críticas, algumas positivas e, a maioria, negativas, sendo que estas últimas têm seu forte na ala cristã e, mais especificamente, no meio evangélico. Sendo assim, é necessário uma leitura da Lei que deixe mais uma interpretação cristã da mesma mas, na medida do possível, com base e inclinação à justiça, que seja esta releitura feita de forma imparcial, ou seja, respeitando todas as direções que a Lei se refere.
Tomando por base que toda Lei brasileira visa o brasileiro, e este sendo ser humano, pressupõe-se que a mesma lutará para preservar os direitos de todos, enquanto seres humanos. Logo, esta Lei não pode defender uma classe exclusiva, deixando-a num patamar superior às demais classes. Antes, essa Lei deve visar o bem da sociedade como um todo, que é humana. Toda sua luta deve girar à humanização.
Fiz um esforço de ler a Lei deixando de lado minhas vontades de atacá-la com roupagem cristã. Sei que isto é quase impossível porque a leitura da vida é feita pelo indivíduo segundo os valores por ele adquiridos. Logo, todos os meus valores circundam o que chamamos de cristão e, conseqüentemente, a leitura dessa Lei me coloca numa posição de aversão à mesma. Entretanto, após uma leitura da Lei percebi algumas coisas interessantes, as quais serão comentadas a seguir.
A PL 122/2006 é uma Lei que altera a antiga Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. O que percebi aqui é que a Lei PL 122/2006 está sendo vítima de uma falta de leitura da Lei propriamente dita. Ou seja, muitos comentam o que ouviram falar dela. Muitos brasileiros e, a maiorias destes cristãos, estão dizendo que a Lei defende os direitos dos homossexuais APENAS. Não constatei isso de forma efetiva (relembrando que minha leitura da Lei é como a de um teólogo e não de um especialista legal). Quando a Lei PL 122/2006 fala algo que se aplicará em alguém, antes de mais nada ela especifica para quem ela dará direito da defesa legal. Geralmente se abre assim: "gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero". Para aboradar o homossexual dois termos são possíveis de identificação. São eles: orientação sexual e identidade de gênero. Mas estes termos também englobam o heterossexual. Portanto, se a Lei defende o homo também o hétero terá os mesmos direitos da Lei. Esses termos podem ser lidos nos artigos 1º, 2º, 3º, parte do 8º, parágrafo 3º do artigo 10º, e 11º. Fica claro então que, nesses artigos os direitos serão mútuos: ambas orientações sexuais receberão amparo legal e ficarão em pé de igualdade mediante a mesma Lei.
Porém, dois problemas foram por mim detectados nesta Lei: Um de cunho legal e outro de características de imposição inadequada de postura à sociedade. Vamos por partes.
Na questão legal, um grave problema, segundo minha visão, está no artigo 7º da Lei PL 122/2006. Este artigo busca punir quem não aceitar uma manifestação amorosa/carinhosa ou de afeto de um homossexual, bissexual ou transgênero. Aqui a Lei deixa de ser para a sociedade em geral, sendo direcionada então para um gueto da mesma, que é para a ala homossexual. Dois grandes problemas surgem aqui: Um é a exclusão da abordagem geral que uma Lei deve ter. A mesma pode até ser dirigida a um gueto, mas este amparo legal não pode promover uma elevação deste gueto à superioridade para com os demais. Assim o equilíbrio geral é ameaçado. O outro problema é que junto com essa ênfase dada à ala homossexual parece que a Lei toda gira na defesa de um grupo apenas, que é a referida ala. Se antes a Lei vinha usando termos globais e, de repente, surge um termo discriminatório, da impessão de que apenas uma classe está em foco. E sabemos que toda Lei, assim como um livro qualquer, tem grande poder não por sua escrita, mas por sua interpretação aplicada. Uma leve inclinação da Lei para um lado pode ocasionar toda uma inclinação interpretativa para o mesmo, deixando de lado o equilíbrio necessário.
Já na questão da inadequação social que a Lei PL 122/2006 proporciona está ligada ao mesmo artigo 7º, que é o problema da ampliação de uma polêmica que já era grande e que agora pode ser muito maior. Todos os brasileiros já perceberam o quanto que a libertinagem (ou seja, liberdade além de seus limites) tem crescido no país desde a implantações de Leis permissivas quanto ao comportamento do indivíduo ante a sociedade e enquanto ser social expressivo. Mais e mais jovens tem entrado mais cedo na vida adulta no que tange às suas escolhas. E isso gira em torno de sexo, drogas, emprego, comportamento, e este familiar, escolar, social, etc. Antigamente, jovens nas ruas antes das 22:00 hs era algo raro, hoje, o que mais se vê são os mesmos nas ruas durante toda a madrugada. É claro que não são somente os jovens a serem influenciados por esses direitos, mas todos os brasileiros. Onde quero chegar com essa ladainha? É que as Leis seviram para "liberar" o brasileiro para a farra e tal liberdade gerou uma libertinagem, libertinagem esta que fere até mesmo os próprios direitos. No âmbito sexual, já é quase impossível não ver jovens se beijando nas ruas (e isso em qualquer horário) e, como se não bastasse, ver também jovens se deliciando em envolvimentos sexuais em plenos ambientes públicos. E a sociedade tem que fazer vista grossa. O que essa Lei está propondo é ampliar ainda mais tal liberdade. E essa ampliação vai contra o ministério mais sagrado da sociedade que é a família. Levando em consideração que a base familiar no Brasil ainda é cristã, como fica um pai e uma mãe com seu filho(a) passando em frente a um casal hétero aos beijos e abraços (e outras coisas mais "calientes") que já é pesado e de incômodo, e que, a partir desta Lei, terá que lidar com cenas mais confusas que são de casais homo nas mesmas condições? O que eu percebo é que a Lei deveria repensar tais propostas. A liberação radical de atitudes de expressão podem destruir a base de uma sociedade. Para isso, basta ver o problema que famílias da Holanda e Espanha estão passando com seus filhos. Nestes países, muitos pais estão perdendo o controle de seus filhos e a Lei assegura ainda o direito dos mais novos. Logo, a mudança de país se faz uma opção necessária.
O que fiz aqui foi uma leitura simples porém honesta para ambos os lados: o homossexual e o cristão. Logo, procuro não defender nem um nem outro, mas apontar, com honestidade e em prol da sociedade como um todo, o que eu diagnostico como problemas da Lei PL 122/2006 e de problemas que podem surgir no futuro não tão distante. Espero que uma solução para isso seja iminente e que esta Lei não venha a lutar por direitos de um grupo específico e nem por intenções egoístas, mas de uma sociedade como um todo. Que Deus abençõe a todos e todas.
Veja também o vídeo abaixo:
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Queridos;
Não sei até que ponto isso funciona, mas eu assinei e recomendo que façam o mesmo e até repassem adiante caso julgue importante.
Após a votação você receberá um email de confirmação, ou na sua caixa de entrada, ou na sua caixa de SPAM/Lixo. Clique no link do email para confirmar o voto.
Meu voto é o número: 50868
Artigo re-editado em 18/05/2011
Veja os vídeos anti-homofobia do kit-gay clicando aqui.
Olá, gostei muito da sua leitura desse projeto de lei, fez-me entender um pouco mais. Mas de jeito que as coisas estão caminhando eu não sei como vão parar. O que nós, quanto sociedade podemos fazer?! Aceitar que é o fim dos tempos mesmo ou lutar até o fim?! Valeu!
ResponderExcluirPrezada Samia Passos;
ResponderExcluirAcredito que enquanto sociedade devemos aprender a viver diante do que é imposto a nós. No entanto nada nos proíbe de expôr o que de fato achamos de tais imposições, ou seja, não aceitar de "mãos beijadas" o que nos é imposto. E isso não é preconceito, mas uma posição baseada em princípios.
Um abração e obrigado pelo comentário
REalmente o que vemos nesta lei é que os Pastores Protestantes ,Muçulmanos,Rabinos,Padres Católicos,terão que oficiar casamentos ou uniões homoafetivas em suas Igrejas, Sinagogas e Templos.Eles escolherão a maior e mais bonitas Igrejas.O templo de Saloão da Igreja Universal será o primeiro endereço por ser um monumento especial e único.Pena para quem não aceitar 5 anos de reclusão ,além de ser inafiançavel,ou seja não admite habeas corpus.
ResponderExcluirPrezado Anônimo;
ResponderExcluirPelo visto as cadeias serão os lugares mais evangélicos desde a época do Apóstolo Paulo... Que Deus seja glorificado!
so digo uma coisa, haverá derramamento de sangue essa nova lei vem mascarada com uma falsa impressão de que ela foi feita para toda sociedade, no entanto é para punir sim toda sociedade que se opor a ela. E defender apenas os homosexuais, sei que tem muita gente que está se organizando para desmascarar os deputados que por ventura venha a aprovar esse tipo de lei que feri os princípios da família. no meu modo de ver os homosexuais tem Direitos mais não da forma que eles querem "privilégios" essas passeatas gay me dá nojo até o próprio CLODOVIL não apoiava essas passeatas, ele mesmo dizia sempre que não aceitava o casamento gay. Ele achava isso algo abominável, inadmissível, algo anti-natural. Essa era uma posição clara que ele expressou também em entrevistas.
ResponderExcluirEu fico imaginando um pedófilo se utiizando da Lei para se defender, com base nesta Lei de que sua orientação sexual é ser Pedófilo...
ResponderExcluirSE A LEI PL 122 PASSAR, A MÃO DE DEUS VAI PESAR SOBRE OS MENTORES E SOBRE ESTE PAÍS, POIS DE DEUS NÃO SE ZOMBA E ELE NÃO SE DEIXA ESCARNECER.É UMA ABOMINAÇÃO E EU NÃO ESTOU DISCRIMINANDO.
ResponderExcluirRAIMUNDO MACIEL
1 - a lei nao obrigará sacerdote a celebrar casamento homoafetivo
ResponderExcluir2 - o direito é dos homossexuais de serem respeitados, os heterossexuais nao possuem este problema, e já são amparados em lei
3 - uma lei surge a partir de um problema consistente, nao existe heterofobia, mas existe homofobia e por isso é necessário uma lei para minimizá-la.
4 - a lei trata do casamento oficial, nao religioso.
5 - a sociedade é para todos, os direitos são garantidos, assim como uns nao gostam das gritarias dos evangélicos, mas mesmo assim tem que respeitar, o outro lado deve aceitar que outros também tem direitos,
6 - homoafetivos são cidadãos, e possuem direitos, independente de religião
7 - o brasil é laico e nao deve admitir posição doutrinária específica
8 - nao haverá negação de religião, apenas garantia de direitos de uns se protegerem do ataque de outros
9 - é necessário aprendermos os nossos deveres de respeito
10 - aceitem a diversidade, e a diversidade os aceitará, lembrem que vcs fazem parte dela.
hummmmm, esse anônimo(a) morde a fronha.
ExcluirPrezado Anônimo;
ResponderExcluirSó vale lembrar: A Lei é para todos e não para uma classe. Não existe lei para evangélicos e nem para heteros e sim para TODOS. A Pl 122/2006 se adequa a um partido. Esse é o problema questionado. Tudo bem que os homossexuais são perseguidos. Também concordo que são, mas a lei está beneficiando um lado. Isso é o que está em questão hoje.
No mais agradeço o comentário
PEQUENO COMENTARIO SOBRE A LEI DO PREVILÉGIO:
ResponderExcluirAlgo que precisa ser esclarecido é: Uma coisa é você discriminar pessoas, e outra coisa é você criticar a conduta das pessoas. Ninguém pode ser discriminado ou sofrer preconceito por cor, raça, religião, etnia e orientação sexual, isso é crime e está previsto em lei com pena de 2 a 5 anos de reclusão para o infrator. Entretanto o que está sendo negado é a critica à conduta do indivíduo. Como cristãos não podemos nos furtar do direito de criticar o comportamento homossexual até porque temos compromisso com a palavra de Deus, A PL 122 quer negar a todos inclusive os cristãos, o direito a liberdade de expressão, ela faz do homossexuais uma classe especial de pessoas. A igreja pode ser criticada, o pastor, o padre, o papa, maria, o presidente, Deus e o diabo podem ser criticados, mas se criticar o homossexual, pena de 2 a 5 anos de cadeia. Um absurdo.
Caro Wesley;
ResponderExcluirMuito pertinete seu comentário.
Valeu
CHAGAS
ESTA LEI VISA AMPARAR ANTES DE TUDO A LIBERDADE SEXUAL. A MESMA LIBERDADE QUE POR NÃO TER CONTROLE CONTROLA A TANTOS. A MESMA LIBERDADE QUE ATIRA BEBÊS RECÉM-NASCIDOS NO LIXO E QUE ABORTA CRIANÇAS COM ATÉ SEIS MESES DE GESTAÇÃO. QUANDO JOÃO BATISTA DISSE A HERODES QUE NÃO ERA LÍCITO TOMAR A MULHER DE SEU IRMÃO COMO ESPOSA O SILENCIARAM CORTANDO LHE A CABEÇA, ISSO TAMBÉM COM AMPARO DA LEI. ANTES DE TUDO É PRECISO QUE SE DIGA QUE QUEM CONDENA O HOMOSEXUALISMO NÃO SÃO OS RELIGIOSOS MAS SIM AS ESCRITURAS. NÓS QUE CREMOS SÓ TEMOS DUAS SAÍDAS: OU NEGAMOS AS ESCRITURAS OU NEGAMOS ESTA LEI CASO ELA VENHA A SER SANCIONADA. ENTRETANTO NENHUM RELIGIOSO EM NOME DAS ESCRITURAS PODE SE ACHAR NO DIREITO DE AGREDIR QUEM QUER QUE SEJA. NOSSA LUTA SERÁ SEMPRE CONTRA O PECADO NÃO CONTRA O PECADOR.
ResponderExcluirENQUANTO EU POSSSO EXPRESSAR MINHA OPNIAO , SOU CONTRA A OPÇAO HOMOSEXUAL , SOMENTE A OPÇAO NAO A PESSOA , ACREDITO QUE TODOS NOS SOMOS IGUAIS PERANTE A LEI , TEMOS OS MESMO DIREITOS E DEVERES , ESTA LEI E UMA VERGONHA E UM AMORDAÇAMENTO DA POPULAÇAO QUE GOSTA DE EXPOR SUAS OPNIOES , SO DEUS PARA NOS AJUDAR E PROTEGER , FIQUEM COM DEUS !!!!!!
ResponderExcluirSenhores...creio que esta Lei abre um precedente muito perigoso para o futuro dos cidadãos, imaginem se algumas classes como os traficantes se unirem e conseguirem aprovar uma Lei lhes autorizando a comercializar drogas nas portas de Escolas?? Parece absurdo minha colocação? Lembrem-se (os mais antigos) por volta dos anos 70 este assunto nao era nem comentado, hoje ja estamos achando tudo normal, eu tenho uma criança de 03 anos, e se,eu ver na frente da minha casa, um casal de "homens" se "amassando", tenho plena convicção de que vou parar na cadeia.
ResponderExcluirLOGO ACIMA UM ANÔNIMO DISSE ALGO BONITO!! "ACEITEM A DIVERSIDADE E A DIVERSIDADE OS ACEITARÁ". BONITO MAIS DESCONECTO. CRISTÃOS NECESSITAM SER ACEITOS POR JESUS NÃO PELA DIVERSIDADE. É A DIVERSIDADE QUE MUITAS VEZES AFETA A IDENTIDADE. É TANTA ORIENTAÇÃO SEXUAL, É TANTA ORIENTAÇÃO RELIGIOSA, É TANTA ORIENTAÇÃO MÉDICA QUE NOS LEVAM A UMA TOTAL DESORIENTAÇÃO. O CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO É UMA REALIDADE NO MUNDO E SEGUINDO O CURSO, EM ALGUNS PAÍSES, PAIS QUE TRANSAM COM FILHOS, IRMÃOS QUE TRANSAM COM IRMÃOS E ATÉ PEDÓFILOS JÁ REIVINDICAM SEUS DIREITOS DE PRATICAR DE FORMA LEGAL SUAS BIZARRAS PREFERÊNCIAS SEXUAIS. JÁ QUE AS LEIS DIZEM QUE SOMOS IGUAIS NÃO TERÃO COMO NEGAR ISTO A ELES. AO QUE TUDO INDICA NUM FUTURO PRÓXIMO O MUNDO SERÁ REGIDO DEFINITIVAMENTE PELA LEI DO DESEJO INDIVIDUAL. CRER SERÁ ENTÃO UMA TAREFA DIFICÍLIMA POIS DEUS NÃO RIMA COM A ORGIA QUE SE INSTALARÁ COMO AS QUE VEMOS NAS PARADAS GAYS. NA MINHA OPINIÃO O NOME DE JESUS SERÁ ODIADO COMO NUNCA E SEUS SEGUIDORES MAIS UMA VEZ SERÃO LEVADOS AOS TRIBUNAIS SÓ QUE DESTA VEZ PELOS DEFENSORES DO PRAZER. E ASSIM SE CUMPRIRÁ DE FORMA LITERAL O QUE DIZ AS ESCRITURAS: "NOS ÚLTIMOS DIAS OS HOMENS SE TORNARÃO AMIGOS DO PRAZER E INIMIGOS DE DEUS" SÓ QUE AS ESCRITURAS DIZEM QUE TAMBÉM SE TORNARÃO VIOLENTOS, MENTIROSOS, ENGANADORES ETC ETC. OLHA QUE NEM SOU CRISTÃO APOCALÍPTICO, MAS OS FATOS APONTAM NESTA DIREÇÃO. CONTUDO SEI QUE SE POVO DE DEUS CALAR AS PEDRAS FALARÃO.
ResponderExcluirMárcio Galvão;
ResponderExcluirDisse tudo em poucas palavras.
Valeu
O problema de tudo isso e quando Deus resolver jugar a terra,ai queridos nao vai ter quem possa proteger quem nao estiver de acordo com as regras dele. werlon carvalho.
ResponderExcluirgostaria que a imprensa divulgasse esta lei
ResponderExcluireu teria certeza que muitos se arrependerão de
terem votado nesses politicos
que não amam o seu povo...
Sou pastor evangelico e jamais farei casamento homosexual em minha igreja, tenho certeza que se for aprovada tal lei, (se é que podemos chamar isto de lei) vou ser preso varias vezes.
ResponderExcluiro que querem fazer com o nosso pais é uma vergonha!
Fernando.
Precisamos nos unir, pois através dos meios de comunicação o que tenho visto é que apenas um homem, sozinho, está gritando contra, cadê a união? Pois um reino dividido se alto distroi. Porque a maioria das igrejas não estão pronunciando, NADA?
ResponderExcluirSim devemos observar o que irá reger nossas condutas, e nos manisfestar digo com opinião de quem preza pela família que é a base de uma sociedade.
ResponderExcluirO problema é que muitas igrejas estão preocupadas demais em ir para o céu... se a terra vai se tornar um inferno isso é outra história. Triste!
ResponderExcluirCaro Fernando;
ResponderExcluirAcredito que será impossível (por agora) haver casamentos gays nas igrejas... mas se os cristãos continuarem "ralos" em sua concepção e prática de fé aí sim meus filhos e netos verão tal corrupção biológica, teológica e natural das coisas. Que Deus tenha misericórdia de nós, os humanos desumanizados.
Um abraço
SHELDOM RIBEIRO COMENTA
ResponderExcluirNão foi devido a promiscuidade que Deus destruiu Sodoma e Gomorra? I Corintios 6:9-10 e Romanos 1: 22-28. Quanto a orientação sexual, não acredito que existam pais ou mestres ensinando o homosexualismo. Quanto ao gênero, os cromossomáticos são os mesmos dos éteros e homos. Esse projeto é uma obra da "besta" apocalípta que já tem seus séquitos - anti cristos - espalhados entre os homens. Deus deve estar arrependido de ter criado o homem com o atributo de livre arbítrio. Sheldom Ribeiro - Goiânia - GO.
Caro Carlos
ResponderExcluirAo ler seus comentários iniciais percebi um erro de raciocínio, já q se baseou em um link com a PL 122 porem de 2006, e ela sofreu alterações em 2009.
"Aqui a Lei deixa de ser para a sociedade em geral, sendo direcionada então para um gueto da mesma, que é para a ala homossexual."
O dispositivo q exemplificava " homossexual, bissexual ou transgênero." foi retirado e se tornou de parágrafo único, justamente para se tornar mais igualitária.
Aqui o site oficial da PCL com a lei na integra e atualizada, e tb com a nova proposta de alteração protegendo o direito de livre expresão em cultos religiosos.
http://www.plc122.com.br/plc122-06/
Prezado Anônimo;
ResponderExcluirAgradeço a atenção dada ao meu artigo e pelo link fornecido por você. Mas após ler a lei contida no link percebi que é a mesma. Vi que tem algumas palavras deslocadas e ocultação e/ou acréscimos de palavras e frases, todavia o sentido não foi alterado. Mas confesso que não entendo muito bem de leitura de leis e, por isso, posso estar errado. Todavia colocarei esta sua observação no corpo do texto.
No mais, muito obrigado pela ratificação orientada por você
CHAGAS
Ei pessoal chegou a nossa vez!!! 1 de junho de 2011,passeata em Brazilia contra a pl 122.Vamos comparecer em massa. Somos a maioria e nao vamos nos calar diante dessa vergonha nacional, pois os nossos politicos ja o fizeram!!!
ResponderExcluirPrezados irmãos,
ResponderExcluirCuidado para não incentivarem mais violência. A expressão do irmão Anônimo" Vamos comparecer em massa... Somos maioria e não vamos nos calar diante dessa vergonha nacional...", é muito preocupante pois deixa bem claro a questão preconceituosa, em especial, " vergonha nacional" e covarde, em " somos maioria". Creio que uma chamada dessa é capáz até de unir neonazistas além de trazer de volta os verdugos do tempo das perseguições cristãs ( talvez até a queime nos circos romanos!).
Não deixem que o ódio disfarsado em críticas a determinados pontos da lei os guiem.
Estarei a partir de hoje, no mesmo horário, orando os salmos 91 e 23 para que nos proteja a todos!
Grata pela caridade da leitura!
Nem sempre amaioria é portadora da verdade, lembre-se que muitos são os exemplos na história da humanidade em que a maioria
Antes de mais nada, uma correção, é O PL e não A PL, como se ouve nas ruas, pois PL é sigla de Projeto de Lei.
ResponderExcluirImagino que uma marcha contra uma lei que venha garantir direitos à sociedade, esteja cheia de androids, robôs e zumbis. Não consigo entender a igreja de agora que repete a mesma ignorancia da Idade Média. Os evangelicos que já foram tão discriminados no passado, agora discriminam.
Fazer marcha contra o PL 122 ou interppretar de maneira erronea e intencional, é dizer que pretende discriminar, agredir livremente, marginalizar, alimentar a violencia conduzindo pessoas à clandestinidade moral e social. Certamente esse não é o papel da verdadeira igreja fundada no ensinamento cristão.
Prezado Anônimo;
ResponderExcluirSobre sua frase: "...Fazer marcha contra o PL 122 ou interppretar de maneira erronea e intencional, é dizer que pretende discriminar, agredir livremente, marginalizar, alimentar a violencia conduzindo pessoas à clandestinidade moral e social. Certamente esse não é o papel da verdadeira igreja fundada no ensinamento cristão...". Acredito que a manifestação cristã deve ser em decorrência da aprovação da Lei. Se assim for fica claro a indignação contra uma lei que defende uma classe e não o contingente humano em geral. Mas se for contra os homossexuais aí sim procede seu raciocínio.
Abração
Carissimo Carlos Chagas, não existe lei nenhuma que defenda o contingente humano em geral. As leis apenas protegem o cidadão naquilo em que foi agredido ou violentado. Assim acontece com negros, religiosos, mulheres, crianças, idosos, porque não com homossexuais? O PL 122 não vai obrigar ninguem a mudar seu pensamento, nem a religiosos a abrirem suas igrejas para casamentos. (Ela não abre as portas à frequencia, que dirá à cerimonia.) Uma incoerencia em se tratando do ensinamento cristão que diz que Jesus veio para os pecadores, considerando que vocês dizem que tudo sobre sexo é pecado. Jesus defendeu a prostituta, a adultera, por que seus seguidores não querem defender os homossexuais? Será que a luta conta o PL 122 não é uma postura anti-cristã?
ResponderExcluirCaro Anônimo;
ResponderExcluirToda lei surge com o intuito de promover o homem de forma geral e não em um grupo específico como se percebe no PL122.
Quanto a Jesus ter vindo para os pecadores é verdade. Mas não quer dizer que os mesmos devem continuar em suas práticas. Jesus veio apresentar a mudança de caminho.
Sobre você dizer que nós dizer que tudo sobre sexo é errado é um equívoco. A Teologia Fundamentalista Brasileira diz isso, ou seja, uma das tantas que temos por aí.
E com relação a ir contra leis ser uma postura anti-cristã tem seu contraponto: Até onde não iuremos promover uma libertinagem?
Abração
O que lhe cega, Carlos Chagas, é que a lei contra a homofobia não promove apenas proteção aos homossexuais, mas a toda sociedade, inclusive, aos religiosos, pois ela modifica e amplia leis já existentes que proibem o preconceito religioso, o racismo, entre outras.
ResponderExcluirSerá que algum evangelico se sente feliz em saber que pessoas, independentemente de suas orientações sexuais, são assassinadas todos os dias simplesmente porque outra pessoa detesta sua atividade sexual, ou que uma pessoa não consiga emprego, enfim inclusão social.
Pra onde você acha que estes excluidos irão? Respodo: para a marginalidade, para o guetos, para o crime. E quem vai ser atingido? Eu, você e quem acha que a lei é um absurdo!
Os malafaias e Bolsonaros da vida, vão a TV falar idiotices para estar na mídia e defender seu publico. São tão marginais quanto os outros, apenas estão na outra extremidade. Nós não! Nós somos sociedade, queros um futuro digno para nossos filhos e netos.
Procure ser humano e nao apenas estar humano. Por que padres e pastores não entram ferrenhamente na luta contra a pedofilia? Não respondo porque tenho meu ponto de vista particular, mas esta sim é cruel e resulta em violencia que nenhuma lei é capaz de conter.
Não sou homossexual, mas desejo que eles possam encontrar um cominho de dignidade e paz
Você não é mau, apenas está equivocado!
Abraço fraterno!
"E com relação a ir contra leis ser uma postura anti-cristã tem seu contraponto: Até onde não iuremos promover uma libertinagem?"
ResponderExcluirEssa é a verdadeira essencia da homofobia. Medo do que não se conhece
Caro Anônimo;
ResponderExcluirEntendo sua boa intenção em proteger os homossexuais, os quais também têm meu apoio. Mas acredito que você não compreendeu meu raciocínio: Tal lei promove uma leitura, feita pelos homossexuais e por muitos imorais heteros, que são pervertidos sexualmente falando, utilizando apenas o Art. 8º parágrafo único, por exemplo, para satisfazer seus desejos.
O que esta lei promoverá será a imoralidade sexual que nasce a partir de seus aclamadores (homos) e que terminará a todos (homos e heteros).
Assuntos referentes às leis que protegem a sociedade: Jamais, no Brasil atual, veremos leis serem levadas à cabo, porque se assim fosse Brasília seria hoje uma cela para os da CPI do Mensalão.
Quanto aos da igreja: Muitos (senão a maioria) são safados sim! E não terão medidas punitivas e de conserto porque o dinheiro manda e porque A LEI NÃO SERÁ IMPOSTA, já que muitos pagam para não serem punidos. Você não citou mas eu cito: Quantas igrejas hoje ROUBAM o dinheiro das pessoas dizendo ser o dízimo? Mas para a lei não é roubo...
Por fim digo que Lei nenhuma funciona no país porque o próprio povo não quer: O que o povo quer é carnaval, só isso.
No mais obrigado pela sua crítica. Realmente me fez pensar.
ESTOU COM ESSE HOMEM DE DEUS, DEVEMOS SIM REAGIR A ESSA VERGONHA QUE ESTÁ MANCHANDO O NOSSO PAÍS, ISSO É COISA DE PESSOAS QUE NÃO CONHECEM A DEUS E NÃO ESTÃO NEM AI COM A SUA VONTADE, ESSE PAÍS PERTENCE AO SENHOR JESUS E NÃO A QUALQUER DEMÔNIO DE PROSTITUIÇÃO, OU DE DEGRAÇÃO DO GENERO HUMANO, POVO DE DEUS ATENDA A ESSA CONVOCAÇÃO. MANDE ESSE VIDEO PARA AMIGOS, PARENTES, PESSOAS CONHECIDAS O NOSSO GOVERNO NÃO PODE FAZER ISSO COM A SOCIEDADE BRASILEIRA.
ResponderExcluirNinguem ou nenhuma lei neste pais que mais parece sodoma e gomorra, vai decidir quem ou o que educa meus filhos. Não quero e não vou permitir um gay tomando conta de meu filho ou uma lésbica tomando conta de minha filha e isto o estado não deve e não pode intrometer-se. O que o estado deveria tomar conta é das crianças abandonadas nas ruas, dos drogados, das mulheres agredidas por elementos covardes,das agredidas pelos pedófilos, dos professores com míseros salários aturando meninos rebeldes e mal educados, etc pois o número é infinitamente superior ao desta categoria para a qual querem criar uma lei específica. Me poupem desta vergonha e destew lixo. Me livrem destes políticos. O castigo de Deus cairá sobre eles.
ResponderExcluirNessa luta em favor da família e da liberdade de expressão, continue também a enviar e-mails criticando o PL 122 para o Senado. Entre no site www.senado.gov.br/senadores e envie para os representantes do seu estado: "Sr. Senador, rejeite o PL122/2006. Em favor da família, em favor da liberdade de expressão e abaixo a pedofilia." Quem desejar pode ainda enviar esse pedido para os senadores dos demais estados da federação e ligar para o Alô Senado: 0800-612211.
ResponderExcluirretirado so site do Pastor silas Malafaia
Por Fernanda Azevedo
O que mancha o nosso país são crianças vendendo balinhas nos sinais, jovens morrendo em consequencia das drogas, fome, miséria, enchentes arrastando vidas, pais jogando filho pela janela, casais assassinando uns aos outros, gravidez de adolescentes, crianças abandonadas, fetos jogados nas lixeiras, recem-nascidos jogados nas lagoas, corrupão, mensalão, gente morrendo nas filas do SUS a espera de socorro... tudo isso acontecendo bem debaixo de sua janela e você envenado pela hipocrisia que Jesus tanto condenou, preocupado com a vida alheia.
ResponderExcluirCaro Anônimo;
ResponderExcluirMe desculpe: Mas quem é você para para dizer a mim palavras do tipo: "...tudo isso acontecendo bem debaixo de sua janela e você envenado pela hipocrisia que Jesus tanto condenou, preocupado com a vida alheia". Acredito que não me conhece direito. Se o cristianismo, de forma geral, não pratica tal coisa, não quer dizer que cristãos, de forma individual, não pratique.
O que você disse sobre o que mancha nosso país realmente é digno de intervenção, mas o seu ataque final não é aceito por mim e, por favor, não poste tais insultos aqui, pois não serão tolerados.
Att, para o anônimo acima
Carlos, me referi a isso "ESTOU COM ESSE HOMEM DE DEUS, DEVEMOS SIM REAGIR A ESSA VERGONHA QUE ESTÁ MANCHANDO O NOSSO PAÍS..." e não a vc!
ResponderExcluirCaro Anônimo;
ResponderExcluirAceito sua réplica, mas é que me assustou quando você disse "... debaixo de SUA janela e VOCÊ envenado pela hipocrisia que Jesus tanto condenou, preocupado com a vida alheia". O pronome pessoal que você usou arremeteu a mim. Mas obrigado por explicar melhor.
Abração
Bom dia aos "blogueiros" do Cristão Hoje. Muito bom o seu comentário. Concordo que um projeto de lei seja concebido sob a visão de que uma Lei seja abrangente e inclua, portanto, toda a sociedade. No entanto, o Art. 8°-B diz ser crime qualquer proibição de manifestação de afeto para uns e para outros não. Caros irmãos. Uma das maiores manifestações de afeto em uma sociedade cristã é o casamento "religioso". Imaginem se um casal homossexual decidir que quer casar sob as bençãos de Deus, o que pela bíblia é uma abominação, e tenham o pedido negado? Pelo art. 8°-B seria crime. Haja vista os heteros poderem e os homossexuais não.
ResponderExcluirCaros irmãos, quero deixar claro que o respeito com a pessoa do homossexual deve ser mantido. O que nós critãos repudiamos é a inadequação aos preceitos bíblicos.
Esse projeto deveria ser revisto!
Cobremos mais de nossos governantes!
Que a Paz do Senhor Jesus esteja com os irmãos!!!
Leandro Meneses
Oq precisa ser revisto são os nossos conceitos sobre a sociedade, e não o projeto de lei, e como cristãos se posicionar contra o preconceito, assim como Jesus se posicionou, e morreu por isso (mas ainda bem q estamos em tempos modernos e não morreremos por isso).
ResponderExcluirSó para esclarecer sou o anonimos q postou o link oficial da PLC 122.
Mesmo hoje em dia um casamento heterossexual pode ser proibido dependendo da igreja cristã, ou pq não é crismado, ou pq é divorciado ou por qq outra razão, e até hoje em dia não sei de nenhum caso de processo contra essa igreja, pq não quis casar um heterossexual. Então NÃO EXISTE essa ilusão de q se um homossexual quiser se casar na igreja, e for proibido, poderá entrar com um processo contra essa igreja, isso são desinformações para levar ao erro de interpretação.
Caro Anônimo;
ResponderExcluirSó gostaria de enfatizar que há sim um equívoco de alguns cristãos que interpretam errôneamente a PL 122, e é o que trato superficialmente nos meus 5º a 7º parágrafos abaixos do título "Comentários dos blog 'Cristãos Hoje'".
Abraços e obrigado pelos comentários
Amigos,
ResponderExcluirVocês estão delirando com essa estória de que Deus irá lançar sua ira sobre os impuros.
Se Deus fez o universo,tirou férias há 12 bilhões de anos e nunca mais interveio na pobre realidade humana!
Nossa trajetória é feita sobre preceitos arbitrários e aleatórios. Tudo é construído: a religião, a moral, a ética e, especialmente, a lei.
Não existe essa tal orientação sexual! A pessoa é simplesmente hétero, homo, bi e sei lá quantas outras coisas. A questão é muito mais biológica que moral ou ética.
No fim, temos que conviver todos em igualdade de direitos e dentro dos limites da lei que, parece, vale para todos.
Por acaso, alguém se sente à vontade quando vê um casal hetero "se engolindo" em público?
Mesmo que esse projeto se torne lei, depois, quando aplicada, se gerar conflitos sobre direitos fundamentais (em relação aos heteros)poderá ter questionada sua constitucionalidade.
E sobre as novelas? ninguém está preucupado com a promiscuidade e banalização da sexualidade, do casamento e da família que elas insistem em mostrar de forma superlativa? Se seguirmos nesse ritmo, em breve voltaremos a viver em bandos. Bandos urbanos. Não estou falando de religião, mas tão somente de manter esse núcleo tão importante para seguirmos adiante como sociedade.
Vivemos uma vida sem sentido num mundo sem sentido. Porém, alguma coisa nos leva a buscar uma certa coesão que nos permita perpetuar nossa existência nesse planeta.De certa forma, buscamos construir os sentidos que justifiquem nosssa existência. Para isso, devemos ter um pouco de humildade e paciência.
Para aqueles que apregoam os preceitos religiosos, considerando que estamos num país cristão, o que duvido, apenas digo quem, se fosse resumir os ensinamentos de Jesus, diria: "amai-vos uns aos outros" Então, abrace o primeiro homossexual que você encontrar pela frente!
Rubens de Araújo Lima
ResponderExcluirNada contra o homossexualismo
Se você míja sentado ou se faz xixi de pé
Cada um tem sua vida
E d'ela faz o que bem quer
Não me importo quem fica com quem
Se homem com homem
Ou mulher com mulher.
O caso é de ilegalidade
De preceito e aviltação
E da falta de respeito
À nossa Magna Constituição.
www.rubenspoeta.com
Nada contra o homossexualismo
ResponderExcluirSe você míja sentado ou se faz xixi de pé
Cada um tem sua vida
E d'ela faz o que bem quer
Não me importo quem fica com quem
Se homem com homem
Ou mulher com mulher.
-O caso é de ilegalidade
-De preceito e aviltação
-E da falta de respeito
-À nossa Magna Constituição.
Rubens de Araújo Lima (Rubens Lima)
www.rubenspoeta.com
Prezado Anônimo;
ResponderExcluirDirei aqui o que sempre digo: "è mais fácil destruir que construir". Seu discurso de destruição da religião por esta ser uma falácia é interessante porém pouco convincente. Hoje vejo pessoas criticarem religiosos por estes usarem versículos isolados para conseguirem algo. E você o fez quando disse que Jesus ensinou que devemos amar uns aos outros. Ele ensinou só isso?
Seu discurso é um tanto quanto niilista. Cuidado. A caminhada disso leva ao suicídio. Estude a filosofia dos primordios da pós-modernidade e verá do que falo.
Em uma coisa você deve concordar: Se não fosse religião, muitos fariam mal aos outros porque a razão jamais ditará as regras de ética e moral.
No mais, agradeço seu comentário
Prezado sim nós podemos;
ResponderExcluirNum Brasil onde regras nada ditam,
Num Brasil onde tudo pode,
Cuidado com ensinos que ressoam,
Palavras mil que em nada melhore.
Num país onde tudo em pizza termina,
Onde o MEC nada ensina
Onde a luta é pela desconstrução
o que vale é apenas ser um canastrão.
Hoje o que vale é meu direito,
E que se dane o dever,
O que eu quero é curtir primeiro,
E ter prazer de ver todos se F%d3r!!!
O ser humano é limitado, e suas ações também!!!
Poema de Carlos Chagas
Abração
Prezados amigos,
ResponderExcluireste é o meu 1º comentário neste Blog que conhecí hoje.
Ao ver campeando em nosso país toda a sorte de absurdos, posso dizer a plenos pulmões que, esta nação caminha a passos largos para a destruição da família (aquela que Deus criou: pai (homem), mãe (mulher) e filhos). Onde vamos parar?
Vejo perplexo nos noticiários que querem liberar as drogas "pois, o governo perdeu essa luta". Então também, tem que liberar os assassinatos; os estupros; os assaltos e por aí vai "pois, o governo já perdeu essa luta há tempos".
Quando vejo uma autoridade, ser pega em flagrante roubando dinheiro público, destinado à merenda de crianças nas escolas e, de remédios para, inclusive, doentes terminais e, essa mesma autoridade, quando diante de um microfone, falar com toda a arrogância : "nada a declarar e o assunto por mim, está encerrado". E fica por isso mesmo ! É mole?
Quando vejo, políticas para pessoas que invadiram áreas públicas e que,menos cooperam com o desenvolvimento do País, Estado e Municípios; sendo a grande maioria em idade produtiva e que, passam o dia todo sem fazer nada, de bermuda; sem camisa e, jogando uma bolinha na rua, não procuram um emprego pois, são contemplados com casas; bolsas famílias; aluguel social; isenção de pagamento de luz; isenção de pagamento de água e por aí vai...E, para o trabalhador que acorda muito cedo; percorre uma longa distância dentro de conduções superlotadas, para ganhar um salário-mínimo por mês e, que não existe uma política para ajudar a quem ajuda o desenvolvimento deste País: o trabalhador brasileiro.
Agora, tentam enfiar-nos goela a baixo, algo como esse PL 122 que, fere não só a lei de Deus mas, a famíla (aquela que Deus criou). Olha, acho que diante do que escreví, isso tudo, parece um complô contra o homem de bem e contra a família (aquela que Deus criou).
Vejo pesquisas de vários jornais que, o povo, não aceita (maciçamente) o PL 122, pois, esse PL, mexe e fere costumes e tradições do nosso povo e país.
Não vejo como outra opção, o movimento, não só religioso mas também, o familiar contra essa aberração que, tentam nos enfiar goela abaixo.
sou contra a pl 122 porque querem calar a voz do povo e cauterizar a mente das pessoas mostrando q isso é comum e normal precisam tomar vergonha na cara se converterem ao SENHOR e outra não existe comprovação científica e nem biológica q nasce homossexual isso é um comportamento erroneo e precisa de ajuda psicológica e espiritual não sou contra os homo sou contra suas praticas em nome de JESUS esse lixo de lei não será aprovada porque as portas do inferno não prevalecera contra a igreja do SENHOR e familias de bem
ResponderExcluirGlórias sejam dadas a Deus por nos ter dado o seu Espírito para nos guiar e dar discernimento. É pena que nem todo mundo tenha recebido essa dádiva, justamente por não estar atentos à Palavra de Deus. É por isso que certos tipos de pensamentos e atitudes acontecem não só no Brasil mais em todo o mundo. Que Deus tenha misericórdia das pessoas que não o ouve e tentam lutar contra àqueles querem divulgar a Boa Nova. Deus abençoe a todos!!!
ResponderExcluirCaro irmão Carlos Chagas, esse post que você fez é muito interessante sobre algo de tamanha importância que é o futuro da sociedade. Realmente pude ver que a PL122/2006 privilegia uma classe em especial. Ela começa de uma forma mascarada como se fosse uma lei que serviria para toda soiedade mais ao observar alguns paragrafos logo se persebe do que realmente trata essa lei. Como alguns amigos colocaram é a lei do PRIVILEGIO. Nos Cristãos devemos tomar uma posição, devemos observar todas as coisas, analizar e por ultimo critica. Como Jesus mesmo disse "dá a Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus". Então enquanto estivermos aqui na terra aguardando a volta de Jesus devemos cumprir o nosso direito de exercer a cidadania escolhendo os nossos governantes.
ResponderExcluirAbraço a todos.
Infelizmente não há educação e nem cultura nas pessoas deste país para respeitar os gays se livre e espontânea vontade. Nada melhor que uma lei para fazer as pessoas agirem da forma que deviam.
ResponderExcluirAMÉM pro deputado que a criou!
Entrei nesse blog pensando que ia encontrar alguma coisa interessante; perca de tempo. Nada mais constrangedor do que sem querem entrar em uma página de anencéfalos fanáticos. Alguns cristãos deveriam ganhar uma carona para a idade média. Ridículos.
ResponderExcluirhummm esse também morde a fronha.
ExcluirObrigado pelos "elogios" ANÔNIMO!!!
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