quinta-feira, 18 de março de 2010

Paulo e a lei de Moisés: um estudo sobre as “obras da lei” em Gálatas

Por Augustus Nicodemus Lopes

Desde o seu início, o cristianismo debate-se com uma questão crucial: qual é exatamente a posição da lei de Moisés dentro da nova dispensação da graça? Não se trata de uma discussão teológica sem valor prático. Várias alternativas práticas dependem das respostas. É possível explicar as ênfases éticas e práticas dos calvinistas e dos luteranos a partir da abordagem de Calvino e de Lutero sobre a validade da lei para os cristãos

O debate tem se concentrado historicamente nas cartas de Paulo aos Romanos e aos Gálatas, e mais recentemente na expressão “obras da lei”, que ocorre oito vezes nessas cartas: duas vezes em Romanos (3.20,28) e seis vezes em Gálatas (2.16,3 vezes; 3.2, 5; 3.10) ontem todas essas ocorrências, a expressão ocupa posição central no contexto, usada com uma conotação negativa. Paulo emprega-a cinco vezes para negar que a justificação pode ser obtida por intermédio da lei (Rm 3.20, 28; Gl 2.16) . A expressão também é usada negativamente para se referia aos que estão debaixo da maldição da lei (Gl 3.10). Não é de admirar, portanto, que dentro da interpretação tradicional as “obras da lei“ venham sendo encaradas de forma negativa e entendidas como parte da polêmica de Paulo contra o sistema judaico de salvação por obras e méritos humanos. Ele teria em mente os atos de obediência à o lei de Moisés realizados pelos judeus da sua época com a intenção de obter méritos diante de Deus. Paulo os rejeita, em primeiro lugar, porque nunca foi propósito de Deus que a lei servisse de caminho de salvação, e em segundo lugar, porque o homem é totalmente corrompido e fraco, devido ao pecado, e, portanto, incapaz de cumprir as exigências da lei. Assim, para Paulo, ninguém pode se justificar pelas “obras da lei” simplesmente porque ninguém é capaz de fazer tudo o que a lei exige.

Essa interpretação, que por muito tempo dominou a área de estudos paulinos, começou a ser contestada recentemente de forma séria por vários estudiosos. Depois dos artigos de Krister Stendhal e Werner Kümmel, a obra que possivelmente mais tem contribuído para uma mudança de perspectiva sobre judaísmo e Paulo é o livro de E. P. Sanders, Paul and Palestinian Judaism. Partindo de suas pesquisas exaustivas em material rabínico, Sanders argumenta que o judaísmo da Palestina na época de Jesus e Paulo não era uma religião legalista, preocupada em acumular méritos diante de Deus; antes, era uma religião baseada na graça de Deus revelada nas alianças com Israel, especialmente no Sinai. Portanto, longe de ser legalista, que o fariseu da época de Jesus e de Paulo já se considerava, por nascimento, dentro da graça da aliança. Sanders, então, conclui que o padrão religioso do judaísmo palestino não era “Legalismo”, mas “Nomismo Pactual”. Partindo dessas premissas, Sanders conclui que o assunto em discussão em Gálatas “Não esse pessoas podem acumular méritos suficientes para ser absolvidas no juízo; antes, o que se discute é a base sobre a qual os gentios podem ser incluídos no povo de Deus”.

O trabalho de Stendhal e Sanders, entre outros, têm influenciado de forma decisiva debate atual da perspectiva de Paulo sobre a lei. Percebe-se uma mudança na abordagem de vários estudiosos na direção de uma percepção mais positiva e menos crítica do judaísmo, dos judeus e da lei. Como conseqüência, Paulo tem sido visto de forma negativa, como detentor de uma perspectiva distorcida da religião dos seus pais, ou mesmo como mal-intencionado em sua maneira de caricaturar de condenar o judaísmo. E o que é ainda mais sério, a polêmica de Paulo contra as “obras da lei” é lançada no vácuo, já que, segundo a “nova perspectiva”, ninguém no primeiro século estava dizendo que a salvação era por obras – muito menos os judeus. Como explicar, então, o ataque consistente de Paulo contra as “obras da lei”, especialmente em Gálatas? Segundo os exegetas da “nova perspectiva”, ou Paulo entendeu mal o judaísmo da sua (Schoeps), ou então não estamos entendendo bem Paulo (Sanders, Stendhal); ele realmente nunca foi contra as “obras da lei” como um caminho falso de salvação, como Lutero e outros reformadores disseram, e suas críticas à lei, às “obras da lei”, e ao judaísmo precisam ser interpretadas de maneira diferente da tradicional.

Entre as novas interpretações que surgiram, a abordagem sociológica de James Dunn tem recebido vasta aceitação. Para ele, Paulo ataca as ”obras da lei” não porque elas expressam o desejo de alcançar mérito por parte dos judeus – mas porque entende que elas fazem distinção entre judeus, o povo de Deus da antiga dispensação, e os gentios, a quem o evangelho está sendo oferecido. As “obras da lei” que Paulo identifica como restritas à circuncisão , às leis sobre alimentos puros e impuros e os dias especiais do calendário judaico, são emblemas que caracterizam o judaísmo e devem ser rejeitadas porque enfatiza a separação entre judeus e não-judeus, a qual Cristo veio abolir.

A carta chave de todo esse debate é Gálatas, e é nela que veremos se a tese de Dunn pode ser substanciada exegeticamente. Na discussão que se segue, estaremos preocupados apenas com a questão: Por qual motivo Paulo rejeita as “obras da lei”? É porque elas fazem parte do sistema legalista do judaísmo da sua época, sendo incompatíveis com a salvação pela graça, mediante a fé em Cristo (interpretação tradicional)? Ou simplesmente porque fazem distinção entre judeus e gentios (nesse caso, interpretação tradicional estaria precisando de revisão)?

O significado de “obras da lei” em Gálatas está essencialmente ligado algumas questões introdutórias sobre a carta, especialmente o propósito dos oponentes de Paulo na Galácia. Segundo Paulo, pregavam “outro evangelho” com a intenção de “perverter o evangelho de Cristo” (1.6-7). Aparentemente, estes pregadores estavam mimando a autoridade Paulo como apóstolo, com o objetivo de resgatar os gálatas de debaixo de sua influência e assim ganhar-lhes a atenção (4.17).

A identidade desses oponentes de Paulo tem sido bastante debatida. Aparentemente eles pertenciam à facção farisaica da igreja de Jerusalém, conhecida como “os da circuncisão” devido ao seu ensino enfático sobre a necessidade da circuncisão para a salvação dos gentios (At 11.3; 15.1-5; Gl 2.1-5,11-13; 6.12-13). A julgar pelo que Paulo menciona, eles já haviam obtido algum sucesso (1.6), pois alguns dos gálatas já estavam guardando os dias santos do calendário judaico (4.9) e outros estavam prestes a se deixar circuncidar (5.2-3). Em resumo, eles estavam o abandonando o evangelho pregado por Paulo e adotando um tipo de religião judaico-cristã com fortes tendências legalistas, que requeria as “obras da lei” em acréscimo à fé em Cristo (2.16; 3.10; 4.8-11; 5.2-3).

Alguns estudiosos têm sugerido que, exigindo essas coisas, os “judaizantes“ estavam no tratando apenas da questão de “Como se tornar um herdeiro completo de Abraão” (3.29; 4.1-7,30) o mesmo propondo um caminho mais excelente de perfeição cristã (3.1-5). Dunn tem mesmo avançado a hipótese que, de acordo com 2.15-16a, o judaísmo do primeiro século sabia que a salvação era pela fé e não por obras da lei e, portanto, o que estava em jogo na Galácia não era a justificação. Entretanto, transparece da carta aos Gálatas que, para Paulo, o que estava prestes a ocorrer com os destinatários era uma questão de vida ou morte. Se eles se submetessem às exigências daqueles pregadores, estariam abandonando o verdadeiro evangelho, renegando a graça de Deus, anulando a obra de Cristo, colocando-se debaixo da maldição da lei e decaindo da graça. Pouca dúvida resta de que, para o apóstolo, o que estava sendo ameaçado era o próprio conceito de justificação. É este o assunto que o preocupa, mesmo quando aborda a questão da herança de Abraão, incluindo a promessa do Espírito (3.6-9,29; 3.26 com 4.5-7; 3.4; 3.1-2 com 4.6; Ef 1.13).

Esse ponto torna-se ainda mais claro quando observamos em que sentido Paulo usa a palavra “Lei” em sua argumentação contra a mensagem dos seus oponentes. Na maioria das 30 vezes em que ele a usa em Gálatas, ele se refere à lei de Moisés e, dessas, 16 vezes a referência é claramente à lei de Moisés como um todo (2.6,19,21; 3. 2,5, 10,13,17-19; 4.21a; 5.3-4,18; 6.13), quatro vezes à administração sinaítica do Antigo Testamento (3.23-25; 4.4; 5.14). É seguro concluir que Paulo usa “lei” em Gálatas principalmente para referir-se ao corpo de regulamentos dados por Deus à Israel mediante o Moisés no Sinai, e como tal é elaborada pelo apóstolo nessa carta, não em sua função social e nacional como emblema do judaísmo, mas como o conjunto de requerimentos legais de Deus sobre os judeus, os quais seus oponentes queriam impor aos gentios. Notemos que Paulo menciona a lei apenas no que se refere à relação do homem com Deus (teológica), não quanto à identidade nacional de um povo (sociológica). Assim, é evidente pela forma como Paulo usam “nômos” que a expressão “obras da lei” refere-se às obras realizadas em obediência à lei com propósito salvífico.

É possível que Dunn esteja certo ao afirmar que Paulo, em Gálatas 2.16, tem em mente apenas os preceitos da lei enfatizados pelos seus oponentes, não a lei como um todo. O que estaria em discussão era principalmente a circuncisão (2.3) e as leis cerimoniais de alimentos puros e impuros (2.12). Dunn observa corretamente, em minha opinião, que estes dois preceitos da lei, juntamente com a observância dos dias especiais do calendário judaico (principalmente o sábado), eram as principais características do judaísmo do período do segundo templo, os “Emblemas” da religião judaica. Em outras palavras, se perguntassem à qualquer pessoa do primeiro século o que era um judeu, a resposta provavelmente incluiria a menção de todos ou de alguns desses elementos. Não é de admirar, portanto, que os adversários de Paulo estavam insistindo nesses pontos, em sua catequese dos crentes gentílicos da Galácia.

Embora essa sugestão de Dunn seja atraente, é mais provável que Paulo esteja usando a expressão “obras da lei” um sentido mais amplo em 2.16, como uma conclusão generalizada. Longenecker, que prefere essa possibilidade, acha que Paulo usa “obras da lei” para sinalizar “todo o complexo legalista de idéias relacionadas com o adquirir do favor divino pelo acúmulo de méritos mediante observância da Torá.

Essa interpretação mais ampla de “obras da lei” em 2.16 é confirmada em 3.10: “Todos quantos são das obras da lei estão debaixo de maldição, porque está escrito: ‘Maldito todo o que não permanece em todas as coisas escritas no livro da lei para fazê-las’”. Ser das “obras da lei” implica cumprir toda a lei – e isto representa mais que os mandamentos sobre circuncisão, alimentos e dias santos.

Algumas versões na língua inglesa introduziram em 3.10 a expressão “confiam” antes de “obras da lei” (“malditos que confiam nas obras da lei”), refletindo o sentido óbvio do pensamento de Paulo (NVI, RSV; veja também Philips). Mas nem todos estão satisfeitos com essa interpretação. Dunn, de forma característica, entende que os que são das “obras da lei” não são necessariamente os legalistas, mas “todos os que restringem a graça e a promessa de Deus sob aspectos nacionalistas”. Outros, como Braswell, tomam a expressão num sentido bem mais amplo, referindo-se aos judeus em geral, desde que, para Paulo, eles eram o único povo debaixo da lei de Moisés. Esta idéia, entretanto, minimiza a força da expressão “todos quantos“ que aponta para os que são das “obras da lei” como um grupo específico, em contraste com os que são “da fé”, no v.9. Portanto, a referência em 3.10 não pode ser os judeus como um todo, mas aos que dentre eles confiavam numa observância legalista da lei como caminho para a vida.

Podemos ainda apelar para outro argumento, que fortalece interpretação tradicional. A citação de Paulo neste versículo (3.10) e de Deuteronômio 27.26. Paulo segue aqui a Septuaginta, que adiciona ao texto hebraico original “todo o homem” e “ todas” antes de “as coisas escritas no livro da lei”. Por que Paulo preferiu seguir a Septuaginta nessa citação e não o Texto Massorético? Provavelmente porque a Septuaginta, ao expandir o texto hebraico durante a tradução, dando-lhe uma ênfase mais universal e qualificando a lei como um conjunto de requerimentos, serve melhor o argumento do apóstolo a essa altura. A citação deliberada da Septuaginta, neste contexto, é mais uma indicação de que, para Paulo, “os que são das obras da lei” eram os que confiavam na obediência à lei de Moisés como o caminho para obter o favor divino.

Abordemos o assunto de outra perspectiva. Devido ao caráter polêmico da Epístola, Paulo sempre contrasta a expressão “obras da lei” com outras expressões, o que indiretamente nos fornece indicações do seu significado para o apóstolo. Em 2.16, por exemplo, Paulo duas vezes coloca “obras da lei” em paralelismo antitético com “fé em Cristo Jesus”. O sentido exato dessa frase tem sido amplamente debatido em vista da sua sintaxe ambígua. Trata-se de um genitivo subjetivo ou objetivo? A maioria dos exegetas tem optado por um genitivo objetivo, “fé em Jesus Cristo”. Entretanto, reconhecemos que mesmo a tradução “fé de Jesus Cristo” Não alteraria de forma significativa o argumento de Paulo, quando contrasta a expressão com “obras da lei”. A questão permanece a mesma: não é por praticar as obras requeridas pela lei que alguém é salvo, mas pela dependência em Deus, em Jesus Cristo como Salvador.

Tal contraste entre obras e fé, que também aparecem em outros escritos de Paulo (cf. Rm2.20,28; 3. 8,24; 4.5; 5.1; Ef 2.8-12; 3.2; Fp 3.9), em Gálatas faz parte do contraste maior que Paulo está fazendo entre as mensagens dos seus adversários e o evangelho genuíno que ele prega. Esse contraste é apresentado de várias formas: carne e Espírito (3. 2,5; 5.18-25), Agar e Sara (4.21-31), a aliança feita mediante Moisés e a promessa foi feita à Abraão (3.15-22). Em todos esses casos, temos a impressão de que Paulo está estabelecendo claramente a diferença fundamental entre as duas mensagens: a tentativa de merecer a absolvição divina pelo amontoar de méritos em contraste com a recepção simples dessa a absolvição mediante a fé em Cristo Jesus. Como parte desse contraste abrangente, as “obras da lei” são entendidas como uma execução legalista do requerimentos da lei de Moisés.

Outra expressão usada por Paulo em contraste com “obras da lei” é “ouvir com fé” (duas vezes em 3.1-5). Nessa passagem, Paulo argumenta com os gálatas, com base na experiência deles no passado e no presente, que a recepção do Espírito e a sua atuação poderosa entre eles decorriam não das “obras da lei”, mas do “ouvir com fé” (3. 2,5). A expressão também não é fácil de traduzir, porque mais uma vez temos um genitivo que pode ser tanto subjetivo quanto objetivo de duas palavras que podem comportar várias traduções diferentes (embora relacionadas), hakoé e Pístis. Entretanto, independentemente da tradução adotada, o argumento de Paulo permanece invariável. Em última análise, o contraste entre “obras da lei” e “ouvir com fé”, conforme Hays afirma, estabelece a ambos como alternativas mutuamente exclusivas, que destacam a diferença e a justaposição entre a atividade humana e a atividade divina.

Em 3.9-10, Paulo coloca “esqueçam das obras da lei” em correspondência antitética com os que são “Da fé”. Essa passagem pertence ao argumento final de Paulo, de que Abraão foi justificado pela fé e de que Deus prometeu abençoar todas as nações em sua descendência (3.6-8). Os que são ek písteos (v.9) são abençoados com o crente Abraão, ao passo que os que são ex ergon nomou são malditos pela lei. Se pudermos ler aqui o argumento de Paulo em 3.16-18, o contraste entre esses dois grupos torna-se mais claro. Os que são “da fé” são justificados como Abraão, sem as “obras da lei”. No caso de Abraão, a lei não havia sido dada ainda. O outro grupo, os das “obras da lei”, justificam-se pela lei de Moisés, que veio 430 anos após Abraão. O contraste é soteriológico. As “obras da lei” aqui, bem como em toda a carta, referem-se a obras realizadas em obediência à lei de Moisés com propósito meritório.

Praticar as “obras da lei” em 2.16 tem ainda um paralelo em 2.21, a “justiça mediante a lei”, que Paulo coloca em irreconciliável oposição aos efeitos da morte de Cristo. O contexto e a semelhança das duas expressões autorizam-nos a estabelecer o paralelo. O resultado é que praticar as “obras da lei”, por inferência, é incompatível com os propósitos da morte de Cristo. Para que a justaposição no versículo 21 entre a morte de Cristo e a justiça mediante a lei seja válida, é necessário que esta última seja entendida como atividade humana, padronizada pela lei, desde que a morte de Cristo, como Paulo geralmente indica, é resultado da iniciativa e da atividade de Deus com o objetivo de salvar pecadores (Gl 4.4-5; Ef 1.7-8; Cl 1.19-20; Rm 3.25-26).

Em conclusão, esperamos que nossa rápida pesquisa tenha demonstrado que o ataque de Paulo às “obras da lei” em Gálatas faz parte de sua polêmica mais geral contra o sistema legalista e inadequado do judaísmo palestino, como uma religião de méritos e em direta oposição ao evangelho da graça revelado em Cristo, conforme tradicionalmente se vem afirmando. Embora a ênfase de Dunn na função sociológica da lei nos desafie a ampliar nossa interpretação e incluir também este aspecto na polêmica de Paulo contra as “obras da lei” em Gálatas, sua tese fundamental, bem como muitas teses da “nova perspectiva” sobre o judaísmo e Paulo, não pode ser aceita senão debaixo de severas restrições e qualificações. Portanto, desde que não conseguimos ser convencidos por elas, resta-nos permanecer com a interpretação tradicional, que, mesmo parecendo antiquada e indefensável para muitos, continua refletindo mais exatamente a intenção de Paulo ao afirmar que a salvação é pela fé, sem as “obras da lei”.

Sobre Augustus Nicodemus: Natural da Paraíba, é pastor presbiteriano, teólogo calvinista e escritor. É considerado um dos grandes teólogos brasileiros de linha conservadora. É formado em teologia pelo Seminário Presbiteriano do Norte, de Recife, mestre em Novo Testamento pela Universidade Reformada de Potchefstroom (África do Sul), doutor em Interpretação Bíblica pelo Seminário Teológico de Westminster (EUA), com estudos no Seminário Reformado de Kampen (Holanda). Foi professor e diretor do Seminário Presbiteriano do Norte (1985-1991), professor de exegese do Seminário José Manuel da Conceição (JMC) em São Paulo, professor de Novo Testamento do Centro Presbiteriano de Pós-Graduação Andrew Jumper (1995-2001), pastor da Primeira Igreja Presbiteriana do Recife (1989-1991) e pastor da Igreja Evangélica Suíça de São Paulo (1995-2001). Atualmente é chanceler da Universidade Presbiteriana Mackenzie e pastor da Igreja Presbiteriana de Santo Amaro, em São Paulo, SP.

2 comentários:

  1. muy buena investigacion, sim embargo debe considerar mejor la traduccion que hace de "pistis", que es: obras de fe , y no, obras y de. apoyando mas la doctrina que propugna el autor saliendo de la confiabilidad del texto griego.

    ResponderExcluir

Não esqueça de comentar esta postagem. Sua opinião é muito importante!